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A trágica morte do pequeno Matteo, de apenas três meses de idade, chocou Uberlândia e região. O caso ganhou novos desdobramentos após a audiência de custódia, durante a qual a Justiça converteu a prisão em flagrante do casal investigado em prisão preventiva. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e baseia-se em fortes indícios apontados pelos documentos judiciais e laudos periciais.
Durante a audiência, o comportamento do casal contrastou com a gravidade dos fatos narrados no processo. O homem, que apareceu diante do juiz com expressão abatida e semblante de sofrimento, é o mesmo que, segundo a própria confissão, não demonstrou qualquer compaixão pelo próprio filho e o agrediu após se irritar com seu choro. A mãe, também cabisbaixa, falou em tom baixo e demonstrou preocupação com a outra filha do casal, uma criança de menos de dois anos.
Inicialmente, o casal apresentou a versão de que o bebê havia se engasgado durante a amamentação. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado e tentou reanimar a criança por cerca de 35 minutos, mas Matteo não resistiu.
No entanto, a narrativa dos pais foi desmontada pela perícia médica: os laudos apontaram que a criança morreu em consequência de um traumatismo cranioencefálico grave, provocado por agressões na cabeça. Durante um exame mais detalhado, os peritos encontraram hematomas na face do bebê, lesões na cabeça e hemorragia cerebral compatível com agressões contundentes.
Segundo o processo, o pai confessou ter desferido tapas e socos na cabeça do bebê na noite da morte; e ainda admitiu que havia agredido o filho cerca de três semanas antes.
A decisão judicial que manteve o pai preso aponta indícios de quatro qualificadoras para o crime. A primeira delas é o motivo fútil, uma vez que as agressões teriam sido motivadas pelo choro do bebê; assim como o meio cruel, diante da violência repetida que a criança sofria; e o recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima, já que se tratava de uma criança totalmente indefesa de apenas três meses. Por fim, pesa o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos pelo próprio genitor.
Se o pai responde pela execução das agressões, a mãe poderá responder por omissão: em depoimento, ela afirmou que sabia da violência e relatou ter presenciado episódios em que o companheiro dava socos na cabeça do bebê e o arremessava contra o berço.
Para o magistrado, a mãe tinha o dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância, mas, mesmo diante dos sinais de violência, nenhuma medida eficaz foi adotada por ela para interromper as agressões ou acionar os órgãos de proteção. As investigações apontam que a sequência de agressões já acontecia há semanas.
Enquanto o inquérito policial avança para definir as responsabilidades criminais de cada um, a outra filha do casal, uma menina de menos de dois anos, permanece acolhida sob o acompanhamento do Conselho Tutelar e recebendo os cuidados da avó.
Agora, o processo segue o procedimento legal em que depoimentos, laudos e evidências serão avaliados para punir os responsáveis pela morte do bebê.
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