Foto: divulgação PMU
Iniciativa permite renegociação de dívidas com o Município; prefeito Paulo Sérgio sancionou lei em março
A partir desta segunda-feira (28), entra em vigor o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), criado pela Prefeitura de Uberlândia para auxiliar os contribuintes com dívidas tributárias municipais. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio em 27 de março, visa facilitar a regularização fiscal, incentivando a cidadania fiscal e o crescimento do município.
O Refim Temporário oferece aos cidadãos a oportunidade de renegociar seus débitos com a Prefeitura de Uberlândia por meio do Portal Cidadão, disponível no site oficial da Prefeitura, ou presencialmente. O programa abrange tanto os créditos tributários protestados quanto não protestados, ajuizados ou não, que sejam de competência da Prefeitura e do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

Conforme a Lei Complementar que institui o programa, o Refim permite o parcelamento das dívidas com condições especiais, incluindo a concessão de descontos significativos nos juros e multas de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para participar, o contribuinte deve atualizar seus dados cadastrais junto à Prefeitura.
Essa ação faz parte de um esforço contínuo da administração municipal para promover a regularização fiscal e apoiar o desenvolvimento local, beneficiando tanto a Prefeitura quanto os cidadãos que optam por resolver suas pendências tributárias.
Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:
- – Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
- – Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
- – Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
- – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.
Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.
Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário
A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.
Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.