CRLV começa a ser exigido em MG a partir desta segunda (1º); veja cronograma


Circular sem o CRLV válido é uma infração grave, podendo resultar até mesmo no recolhimento do veículo

A partir desta segunda (1), blitz poderão solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 para automóveis com placas finais 1, 2 e 3 em Minas Gerais.

Segundo o governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 precisam ser licenciados até o dia 30 de setembro. Os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31 de outubro para renovar o documento. “O Executivo reforça que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), aconselha os proprietários a estarem atentos aos prazos.”

O que significa CRLV e como posso acessá-lo?

O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo e sua conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser exibido tanto em formato impresso quanto digital, juntamente com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é uma infração grave e pode resultar em:

Multa no valor de R$ 293,47;

Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação;

Transporte do veículo para um pátio autorizado.

Como obter o CRLV?

É possível acessar o documento de forma digital por meio de:

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • MG App;
  • Portal da Senatran;
  • Site da CET-MG.
  • No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. 

Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve: 

  • Quitar o IPVA;
  • Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
  • Estar sem multas vencidas;
  • Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo. 

A Lei Estadual 25.070/2024 permite que o motorista resolva as pendências no momento da fiscalização, desde que consiga pagar as dívidas imediatamente. Contudo, débitos provenientes de outros estados ou da dívida ativa podem demandar procedimentos extras, e nem sempre será viável regularizar o veículo de forma imediata