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Circular sem o CRLV válido é uma infração grave, podendo resultar até mesmo no recolhimento do veículo
A partir desta segunda (1), blitz poderão solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 para automóveis com placas finais 1, 2 e 3 em Minas Gerais.
Segundo o governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 precisam ser licenciados até o dia 30 de setembro. Os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31 de outubro para renovar o documento. “O Executivo reforça que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), aconselha os proprietários a estarem atentos aos prazos.”
O que significa CRLV e como posso acessá-lo?
O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo e sua conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser exibido tanto em formato impresso quanto digital, juntamente com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é uma infração grave e pode resultar em:
Multa no valor de R$ 293,47;
Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação;
Transporte do veículo para um pátio autorizado.
Como obter o CRLV?
É possível acessar o documento de forma digital por meio de:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- MG App;
- Portal da Senatran;
- Site da CET-MG.
- No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve:
- Quitar o IPVA;
- Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
- Estar sem multas vencidas;
- Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo.
A Lei Estadual 25.070/2024 permite que o motorista resolva as pendências no momento da fiscalização, desde que consiga pagar as dívidas imediatamente. Contudo, débitos provenientes de outros estados ou da dívida ativa podem demandar procedimentos extras, e nem sempre será viável regularizar o veículo de forma imediata