Cruzeiro e Atlético são denunciados no STJD e podem ser multados


Denúncias incluem atrasos e uso de sinalizadores pelas torcidas no último clássico disputado pelas quartas de final da Copa do Brasil

Cruzeiro e Atlético foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por intercorrências no clássico da última terça-feira (25), no Mineirão, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. As denúncias incluem atrasos e uso de sinalizadores pelas torcidas.

Os clubes foram denunciados, primeiro, por atrasarem dois e três minutos, respectivamente, conduta enquadrada no artigo 206 do CBJD e que, para clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, prevê multa de R$ 1 mil por minuto dado causa ao atraso.

Atlético e Cuzeiro também foram denunciados após torcedores acenderem sinalizadores durante o segundo tempo da partida. A ocorrência foi posta pela Procuradoria no artigo 191, inciso III, do CBJD, já que a conduta viola o Manual de Competições da CBF. A violação gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Kaio Jorge denunciado

Atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge também foi denunciado pela Procuradoria do STJD por conta da entrada em Ruan Tressoldi, zagueiro do Atlético, no clássico. O defensor precisou ser substituído ainda no primeiro tempo por conta do impacto causado pela queda.

O Atlético entrou no STJD com uma Notícia de Infração (NI) contra o atacante cruzeirense pelo ocorrido. Nela, o clube apresentou elementos para tentar provar ao órgão a necessidade de uma denúncia para julgamento.

O Atlético pôde apresentar a Notícia de Infração contra Kaio Jorge por ser um dos clubes diretamente envolvidos na partida e por Ruan Tressoldi fazer parte da equipe. O procedimento está detalhado no Artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo o STJD, a tendência é que o jogador seja julgado na próxima semana. A data ainda não foi revelada.

Denunciado no Artigo 254, primeiro parágrafo, inciso segundo, do CBJD, que diz sobre “praticar jogada violenta” e “atuação temerária ou imprudente”, o atacante pode receber uma punição de uma a seis partidas. A tendência, no entanto, é que não haja tempo hábil para que o julgamento seja realizado antes do jogo de volta entre os rivais.

Reprodução Itatiaia Esporte