Banco Central coloca limite de R$ 1 mil para transferências no Pix à noite


Para tentar proteger usuários, entidade anunciou uma série de mudanças em serviços como Pix, TED e DOC

O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta (27) novas regras para tornar o Pix mais seguro. O crescente número de casos de sequestro e roubo fez a entidade colocar limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos entre pessoas físicas das 20h às 6h .

Em apenas dez minutos, a polícia de São Paulo, por exemplo, prendeu cinco criminosos que usavam o sistema de pagamentos das vítimas.Uma mulher que fazia parte de uma quadrilha de sequestradores e marcava encontros pela internet com homens que aparentavam ter dinheiro havia acabado de fazer mais uma vítima quando foi detida. “Tinha marcado um encontro, mas, na realidade, foi surpreendido e foi levado para o cativeiro. Uma quadrilha, me parece, especializada, porque eles agiram de uma forma sincronizada, de uma forma agressiva também, intimidatória”, disse o delegado Jacques Ejzenbaum.

O crescente número de casos de sequestro relâmpago envolvendo transferências por Pix acendeu um alerta na Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade pediu ao BC agilidade na implementação de medidas que reforcem a segurança do sistema de pagamento instantâneo.

Para tentar proteger usuários, então, o Banco Central anunciou uma série de mudanças em serviços como Pix, TED, DOC e cartões de débito. Entre elas, estão também prazo de um a dois dias para efetivar o aumento de limites de transações feito pela internet e autorização para a retenção de transferências or Pix em caso de suspeita.”Nós faremos sempre que for necessário e sempre que tivermos o diagnóstico preciso, correto, nós faremos intervenções para melhorar a eficiência e aumentar ainda mais a segurança”, afirmou João Manoel de Mello, diretor de organização do sistema financeiro e de resolução do Banco Central.

Veja a lista de medidas destacadas pelo BC:

1-Estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;

2-Estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;

3-Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;

4-Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;

5-Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

6-Permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

7-Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

8-Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

9-Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

10-Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

11-Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

12-Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.