Homem casado que mantinha relações com outras cinco deve indenizar ex-amante


O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida.

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Homem casado que mantinha relações com outras cinco deve indenizar ex-amante

direitonews.com.br|agosto 31, 2021NOTÍCIAShttps://www.facebook.com/v2.6/plugins/share_button.php?app_id=172525162793917&channel=https%3A%2F%2Fstaticxx.facebook.com%2Fx%2Fconnect%2Fxd_arbiter%2F%3Fversion%3D46%23cb%3Df2afc02b4d2f2c8%26domain%3Dwww.direitonews.com.br%26is_canvas%3Dfalse%26origin%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.direitonews.com.br%252Ff32ecbe8a05da28%26relation%3Dparent.parent&container_width=0&href=https%3A%2F%2Fwww.direitonews.com.br%2F2021%2F08%2Fhomem-casado-relacoes-cinco-indenizar-amante.html&layout=button_count&locale=pt_PT&sdk=joeyhttps://platform.twitter.com/widgets/tweet_button.f88235f49a156f8b4cab34c7bc1a0acc.en.html#dnt=false&id=twitter-widget-0&lang=en&original_referer=https%3A%2F%2Fwww.direitonews.com.br%2F2021%2F08%2Fhomem-casado-relacoes-cinco-indenizar-amante.html%3Fm%3D1&size=m&text=Homem%20casado%20que%20mantinha%20rela%C3%A7%C3%B5es%20com%20outras%20cinco%20deve%20indenizar%20ex-amante%3A&time=1630461202056&type=share&url=https%3A%2F%2Fwww.direitonews.com.br%2F2021%2F08%2Fhomem-casado-relacoes-cinco-indenizar-amante.html%23.YS7dDmhqLrQ.twitterhttps://s7.addthis.com/static/linkedin.html#href=https%3A%2F%2Fwww.direitonews.com.br%2F2021%2F08%2Fhomem-casado-relacoes-cinco-indenizar-amante.html&dr=https%3A%2F%2Fwww.direitonews.com.br%2F%3Fm%3D1&conf=username%3Dra-59a29377f6eb597d%26services_exclude%3D%26services_exclude_natural%3D%26services_compact%3Dfacebook%252Cwhatsapp%252Ctwitter%252Cmailto%252Cgoogle_plusone_share%252Cpinterest_share%252Clinkedin%252Cprint%252Cgmail%252Cvk%252Cmore%26product%3Dscopl-300%26pubid%3Dra-59a29377f6eb597d&share=imp_url%3D0%26url%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.direitonews.com.br%252F2021%252F08%252Fhomem-casado-relacoes-cinco-indenizar-amante.html%26title%3DHomem%252520casado%252520que%252520mantinha%252520rela%2525C3%2525A7%2525C3%2525B5es%252520com%252520outras%252520cinco%252520deve%252520indenizar%252520ex-amante%26description%3DO%2520dano%2520moral%2520%25C3%25A9%2520aquele%2520que%2520traz%2520como%2520consequ%25C3%25AAncia%2520a%2520ofensa%2520%25C3%25A0%2520honra%252C%2520ao%2520afeto%252C%2520%25C3%25A0%2520liberdade%252C%2520%25C3%25A0%2520profiss%25C3%25A3o%252C%2520ao%2520respeito%252C%2520%25C3%25A0%2520psique%252C%2520%25C3%25A0%2520sa%25C3%25BAde%252C%2520ao%2520nome%252C%2520ao%2520cr%25C3%25A9%26smd%3Drsi%253D%2526gen%253D0%2526rsc%253D%2526dr%253Dhttps%25253A%25252F%25252Fwww.direitonews.com.br%25252F%25253Fm%25253D1%2526sta%253DAT-ra-59a29377f6eb597d%25252F-%25252F-%25252F612edd0ec46c93aa%25252F1%26media%3Dundefined%26hideEmailSharingConfirmation%3Dfalse%26passthrough%3Dlinkedin%253D&li=

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Via @consultor_juridico | O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida.

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agosto 25, 2021Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação a um homem de indenizar uma mulher com quem se relacionou, mas sem contar que já era casado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Na ação, a mulher afirmou ter conhecido o réu em 2014, pelas redes sociais. Em julho de 2019, eles iniciaram um relacionamento e teriam assumido um compromisso monogâmico, “com exclusividade e confiança, o que inclusive permitiria manter relações sexuais sem as respectivas proteções”.

Porém, três meses depois, a autora descobriu que o namorado era casado havia anos com outra mulher. Além disso, ela também descobriu que ele mantinha outras amantes — inclusive, a autora conheceu uma delas pelas redes sociais. Nos autos, o réu confessou que mantinha, simultaneamente, relacionamentos com outras seis mulheres.

A história acabou exposta no Twitter e viralizou meses depois por meio da hashtag #Bacurau11. Isso porque o homem teria levado a esposa e todas as amantes ao cinema para assistir ao filme Bacurau em dias e locais diferentes, o que não seria verdade. Por causa dessa exposição — feita nas redes sociais pela autora da ação —, ela acabou sendo processada na esfera criminal por injúria e difamação. O caso encontra-se na segunda instância do Judiciário paulista.

Na ação indenizatória, ela disse ter sofrido danos psicológicos com a exposição no Twitter, com o procedimento criminal e também pelo comportamento do réu, que “teria sido infiel e teria induzido a autora a manter relações sexuais sem proteção, com risco de contrair doenças”. A indenização foi deferida em primeira instância.

Ao TJ-SP, o réu alegou não ter havido qualquer dever de fidelidade, mas apenas encontros sexuais com a autora. Ele pediu a procedência da reconvenção, afirmando que a autora, diante da repercussão nas redes sociais, teria tido a intenção de prejudicá-lo, abusando da liberdade de expressão. Entretanto, em votação unânime, o TJ-SP manteve a sentença.

Segundo o relator, desembargador Mathias Coltro, de início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, já que as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, “embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”.

Mas, para o magistrado, o caso dos autos possui algumas particularidades. “A partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”, disse.

A conclusão, afirmou Coltro, só poderia ser no sentido de manter a sentença, no que diz respeito à caracterização dos danos morais sofridos pela autora. Por outro lado, ele rejeitou o pedido da mulher para majorar a indenização e manteve o valor de R$ 10 mil. 

Fonte: Conjur