DNIT restringe circulação de caminhões em trechos urbanos das BRs 050 e 365 em Uberlândia


Uma mudança no trânsito de Uberlândia começa a valer nos próximos dias e promete impactar diretamente o transporte de cargas na cidade. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assinou uma portaria que restringe a circulação de caminhões e veículos pesados em trechos urbanos das rodovias BR-050 e BR-365.

A medida tem como objetivo reduzir o alto índice de acidentes, diminuir os congestionamentos frequentes, melhorar a fluidez e aumentar a segurança viária na região, resolvendo os conflitos entre o trânsito urbano e o fluxo de carga.

As restrições são válidas para veículos com carga superior a 23 toneladas que cruzam o perímetro urbano de Uberlândia. O cronograma de implantação prevê que a portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (8) e, a partir dessa data, terá início um período de 30 dias de fiscalização educativa, cujo objetivo é permitir a adaptação de motoristas e transportadoras antes do início da aplicação efetiva de multas.

A proibição vai atingir dois dos principais corredores viários da cidade, funcionando de maneiras distintas em cada um deles. Na BR-050, a restrição ocorrerá nos horários de pico no trecho compreendido entre o viaduto Régis Bittencourt e a Avenida João Naves de Ávila, impedindo a circulação de veículos pesados na parte da manhã, das 6h30 às 9h, no horário do almoço, das 11h30 às 13h30, e no fim de tarde e noite, das 17h às 19h30. Já na BR-365, haverá uma restrição permanente no trecho entre o Trevo do Alvorada e o pontilhão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), onde a proibição será total, funcionando 24 horas por dia em ambos os sentidos.

Com a nova regulamentação, Uberlândia passa a ter um controle mais rígido sobre o tráfego de carga pesada dentro da cidade. A orientação do DNIT é que os condutores e as empresas de transporte planejem novas rotas, fiquem atentos à sinalização que será instalada e respeitem as novas regras para evitar transtornos e penalidades.

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