Fachin defende lei que regulamenta remuneração a juízes


Presidente do STF afirma que quer apresentar minuta do projeto até o fim deste ano; proposta também prevê regras sobre conflitos de interesse na magistratura

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, afirmou nesta segunda-feira (10) que a minuta de um projeto de lei federal para estabelecer regras sobre a remuneração dos juízes deve ser concluída até o fim deste ano. Segundo Fachin, a moralização dos gastos públicos, a corrupção e a regulamentação do pagamento de juízes devem ser enfrentados com “seriedade”.

A declaração ocorreu durante a abertura da série de seminários “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”. Promovido pela Folha em parceria com a OAB-SP (seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), o evento conta com o apoio da AASP (Associação dos Advogados).

A gestão de Fachin no comando do Judiciário também tem como uma das principais marcas a defesa de um código de ética. O ministro apoia publicamente a criação de normas de conduta para os integrantes do Supremo e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar uma proposta que deverá ser apresentada ao plenário da Corte.

Na sexta-feira (4), Fachin levou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma proposta voltada à prevenção de conflitos de interesse na magistratura. O texto estabelece normas para a participação de juízes em eventos, o recebimento de presentes e o exercício de atividades privadas. A proposta também determina o mapeamento de vínculos familiares que possam afetar a imparcialidade dos magistrados.

O objetivo central da proposta é orientar os juízes diante de situações que possam caracterizar conflito de interesse e evitar “situações capazes de comprometer ou suscitar dúvida razoável sobre a imparcialidade, a independência, a integridade ou a prevalência do interesse público no exercício”, segundo a minuta obtida pelo SBT News. Como o STF não é subordinado ao CNJ, as regras não se aplicam aos ministros da Corte.

O texto classifica os conflitos de interesse em três categorias: real, quando um interesse privado interfere de forma concreta em uma questão pública; potencial, quando a situação pode futuramente resultar em conflito; e aparente, quando existe dúvida pública sobre a imparcialidade do magistrado.

Reprodução SBT News