Câmara aprova projeto que oferece descontos de até 90% para dívidas do DMAE


A Câmara dos Vereadores de Uberlândia aprovou, na última quarta-feira (14) um projeto de lei que pode oferecer até 90% de desconto para as pessoas que possuem multas e dívidas com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE). Estima-se que esses valores cheguem à casa de 16 milhões de reais.

Podem pedir o desconto as pessoas que tenham débitos com o órgão entre os anos de 1994 e 2016. São mais de 6,9 mil devedores em Uberlândia, e a maior parte deles (aproximadamente 5,3 mil pessoas) devem menos de mil reais para o departamento.

“É um projeto que visa ajudar o contribuinte, e, lógico, trazer recursos para o DMAE”, explicou o vereador Antônio Carrijo, líder do governo na Câmara. Ele foi aprovado com 19 votos favoráveis.

Apesar de o projeto ter sido aprovado com tranquilidade, Antônio Carrijo precisou conversar com os demais membros da Câmara. A razão é que alguns vereadores questionaram uma possível renúncia de valores, por conta do refinanciamento do DMAE.

“Nós fomos buscar receita para o município. Isso não entraria como renúncia de receitas, juros e multas não são renúncias. Então, estamos buscando uma forma do poder público receber isso (o dinheiro de dívidas), e para que o contribuinte não seja acionado na justiça e no cartório de protestos. Essa é uma boa oportunidade para as pessoas que devem ao DMAE”, explicou o vereador.

Ainda é preciso esperar que a lei seja sancionada, mas a expectativa é que ela já entre em vigor no próximo mês, e que os devedores procurem o órgão para fazer a negociação.

Como funcionará

O projeto prevê descontos de até 90% nas dívidas e multas, que dependem do número de parcelas que serão pagas, e funcionará da seguinte forma:

– 90% de desconto para pagamentos à vista, em parcela única;

– 80% de desconto para pagamentos em até 4 parcelas;

– 70% de desconto para pagamentos em até 8 parcelas;

– 60% de desconto para pagamentos em até 12 parcelas.

O pagamento da primeira parcela ou parcela única deve ser feito no momento do deferimento do pedido, e elas não podem ser inferiores ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto.

Informações no local: Vinícius Lemos