Contribuinte com IPTU em atraso terá o nome negativado


O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode ser pago a vista ou parcelado. Em Uberlândia existe uma lei que foi aprovada no executivo em abril de 2017, que permite o contribuinte em débito ter o nome protestado passados 30 dias do vencimento da última parcela.

Na cidade são cerca de 310.000 imóveis e mais de 35% estão em débito, não apenas esse ano, mas também em 2016. A Secretaria de Finanças espera que o número de inadimplentes seja inferior a 30%.

Antes a Prefeitura de Uberlândia protestava o nome do contribuinte em janeiro do ano seguinte, agora o prazo será menor para toda a população.

 

Amanda Carvalho (estagiária)