Liminar obriga prefeitura e Fundasus a instalarem pontos eletrônicos nos postos de saúde de Uberlândia


Na última quinta-feira, 19, o juiz da primeira vara do trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Treviso, deferiu uma liminar na qual obriga que a Prefeitura de Uberlândia e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus) façam a instalação de pontos eletrônicos nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade.

A ação civil pública já foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A liminar obriga a instalação do ponto eletrônico nas seis unidades da UAI que estão sob responsabilidade da Fundasus, que estão localizadas nos Bairros Tibery, Martins, Morumbi, Planalto, Luizote de Freitas e Roosevelt.

A liminar foi expedida após o Ministério Público do Trabalho instaurar um inquérito e encontrar irregularidades nestas seis unidades, como jornada excessiva de trabalho e falta de pausa para descanso.

“A partir das provas colhidas no curso do inquérito civil, verificou que dentre outras irregularidades, também não havia um controle efetivo da jornada de trabalho cumprido pelos seus empregados”, explicou Paulo Veloso, procurador do trabalho.

A instalação deve ocorrer em um prazo de 180 dias, e caso a liminar não seja cumprida, será aplicada uma multa de 15 mil reais por dia de atraso. Todos os funcionários dos postos de saúde, incluindo os médicos, terão de fazer o registro biométrico, uma vez que os pontos começarem a funcionar.

Paulo Veloso também afirmou que unidades localizadas em outros bairros e que não estão sob a responsabilidade da Fundasus também são alvo de investigação para detectar irregularidades.

“O Ministério Público apurará se outras unidades de saúde, administradas por outros entes, também cometem as mesmas irregularidades. E se for o caso, tomará as medidas judiciais cabíveis para estender à liminar também para outras entidades”, explicou.

O procurador acredita que a medida trará diversos benefícios para os trabalhadores dos postos de saúde.

“Haverá um controle efetivo da jornada de trabalho cumprida, impedindo que empregados trabalhem além da jornada permitida. Além do que, evitará possíveis fraudes que possam acontecer em razão da ausência de controle de jornada”, disse.

Nota da Prefeitura

“Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informa que os relógios eletrônicos de ponto foram adquiridos em 2014 e permaneceram inativos por dois anos. Os aparelhos, que já poderiam estar em funcionamento, não podem ser instalados imediatamente, uma vez que a atual administração detectou que o software essencial para a operação do ponto não havia sido adquirido pela antiga gestão municipal. A prefeitura informa ainda que já providenciou a compra desse sistema operacional.”

Informações no local: Camila Rabelo