Saiba mais sobre os termos de autorização para os estabelecimentos comerciais de Uberlândia


A Prefeitura de Uberlândia informa que, de acordo com o decreto nº 18.592/2020, os proprietários de estabelecimentos comerciais liberados para retornar o atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (27) devem procurar não a Administração Municipal, mas suas entidades representativas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade fornecido pelo Ministério Público Estadual (MPE).

No caso dos estabelecimentos que já estavam com autorização para funcionar desde o último dia 15 de abril, as atividades poderão ser mantidas, mas seus proprietários também deverão assinar o documento do MPE junto aos seus representantes coletivos.

Ou seja, em função do novo decreto, mesmo que os proprietários já tenham assinado anteriormente um termo junto ao Município, deverão procurar sua respectiva entidade classista para a assinatura do documento. É o caso de segmentos de óticas; assistências técnicas em geral; comércio de embalagens; lojas de acessórios, produtos, componentes e peças de informática; imobiliárias (de forma parcial); e certificadores digital.

Prefeitura de Uberlândia