Sancionada lei que determina afastamento de gestante do trabalho presencial na pandemia


Funcionária nessa condição deverá permanecer em home office

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta (12), a Lei 14.151 que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Nos últimos dias, a vacinação de gestantes com a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a AstraZeneca foi suspensa após a morte de uma mulher que tomou a vacina. A reação levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a pedir a suspensão do uso de imunizante em grávidas.