Tarifas de pedágios na BR-050 têm reajuste a partir da 0h desta sexta-feira, 14


A partir da 0h desta sexta-feira, 14, as tarifas nas praças de pedágio da BR-050 terão reajuste. O aumento foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, à Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias.

A Resolução nº 5.321, de 12 de abril de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de abril de 2017.

As novas tarifas a serem praticadas passam a ser de R$ 5,32 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

Com a aplicação do reajuste anual, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri-GO passa de R$ 5,70 para R$ 6,30; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 6,20 para R$ 6,80; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 4,70 para R$ 5,20: na praça Araguari 2, de R$ 3,60 para R$ 4,00; na praça Uberaba, vai de R$ 5,10 para R$ 5,70; e na praça Delta muda de R$ 3,70 para R$ 4,10.

Revisões e reajustes

A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

· O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

· A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato.

· O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.