Você Sabia? Posts ofensivos nas redes sociais geram indenização


Com a facilidade de informar pela internet as pessoas têm, cada vez mais, feito ‘flagrantes da vida real’ para expor nas redes sociais, como uma forma de punição ou mera exposição. O que muita gente não sabe é que a forma errada de ‘informar’ pode gerar indenização ao alvo das críticas.

É o que aconteceu na cidade de Campestre, no sul de Minas Gerais. Uma usuária do facebook foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenizar em R$ 3 mil uma cidadã a quem criticou na web. O TJ entendeu que os comentários foram ofensivos e configuram ato ilícito capaz de lesar a honra, a imagem e a reputação do ofendido.

A condenação foi por danos morais. A internauta é uma adolescente que teria feito duras críticas a uma mulher por  consumo inconsciente de água, desperdício, conduta considerada por ela antiecológica.

A vítima dos comentários negativos, residente em Bandeira do Sul, ajuizou ação de indenização argumentando, que a estudante, sem sua autorização, publicou na rede social informações prejudiciais à imagem dela, condenando sua atitude, incitando reações de ódio e revolta contra ela e ofendendo sua honra e reputação.

O juiz Felipe Ceolin Lírio julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem internauta a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 3 mil, e a publicar em sua rede social pedido público de desculpas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

 

A família recorreu ao Tribunal, afirmando que a estudante somente teria se servido da mídia social para exercer o seu direito de expressão, de livre manifestação e de opinião, acrescentando que ficou provado o dano moral.

O relator, desembargador Luciano Pinto, destacou que, ao criticar a mulher por lavar calçada com água, as postagens extrapolaram o razoável, o que ocasionou danos à honra da mulher, criando, assim, obrigação de indenizá-la.