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A Justiça da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia julgou improcedente a Ação Civil Pública movida contra o ex-prefeito Gilmar Machado e a ex-secretária de Educação Gercina Novaes. A ação investigava supostas irregularidades na aquisição de carne de frango para a merenda escolar durante a gestão municipal.
Após a conclusão da instrução processual, com perícia técnica e apresentação de provas, o juiz responsável pelo caso concluiu que não houve ato de improbidade administrativa por parte dos réus. A sentença afirma que o processo licitatório ocorreu de forma regular, sem indícios de superfaturamento, e que os produtos contratados foram entregues integralmente, conforme previsto em contrato.
A decisão também destacou a conduta proba, eficiente e de boa-fé da gestão, isentando Gilmar Machado e Gercina Novaes de qualquer responsabilidade no caso.
Apesar da absolvição, a defesa dos envolvidos criticou a repercussão negativa que o caso teve na mídia nacional. Segundo os advogados, a exposição causou danos significativos à imagem e à honra dos acusados, uma vez que a denúncia foi amplamente divulgada antes do desfecho judicial.
Com a sentença, Gilmar Machado e Gercina Novaes tiveram a reputação restabelecida juridicamente, encerrando o processo sem condenações.