Cerimônia é voltada a casais de baixa renda inscritos no CadÚnico e garante gratuidade em registros civis e certidões
A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, prorrogou o prazo para inscrições no Casamento Comunitário. Agora, os interessados têm até o dia 29 de agosto para se inscrever, presencialmente, na Agência do Povo, localizada na Rua 18, esquina com a Avenida 11, nº 956. O atendimento é realizado mediante apresentação da documentação exigida e avaliação psicossocial. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (34) 3271-8101.
O evento tem como objetivo oficializar a união civil de casais de baixa renda, promovendo inclusão social, cidadania e fortalecimento dos vínculos familiares. A cerimônia será gratuita e marcada por um momento simbólico e emocionante para os participantes.
Amparo legal
A ação é respaldada pela Lei Municipal nº 4.333/2014, que criou o Dia Municipal do Casamento Civil Comunitário e garante a gratuidade do registro civil para casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, está prevista na Lei nº 4.527/2017, que institui o programa de Apoio e Incentivo à Cidadania. A legislação assegura o acesso a direitos básicos por meio da emissão gratuita de certidões de casamento, inclusive a 2ª via.
Quem pode participar
O público-alvo são casais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), especialmente aqueles que tenham crianças, gestantes, idosos ou pessoas com deficiência na composição familiar. A seleção será feita após avaliação psicossocial, conduzida por assistente social e psicólogo da Secretaria de Desenvolvimento Social, no ato da inscrição.
Documentação necessária
A – Noivos
- Solteiros: certidão de nascimento atualizada (menos de 3 meses), RG, CPF, comprovante de endereço e profissão.
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (atualizada), declaração de partilha de bens, RG, CPF, comprovante de endereço e profissão.
- Viúvos: certidão de casamento com anotação de óbito (atualizada), certidão de óbito do cônjuge, declaração sobre inventário, RG, CPF, comprovante de endereço e profissão.
B – Nome após o casamento
Os noivos devem informar se desejam manter seus nomes de solteiro ou adotar o sobrenome do cônjuge.
C – Regime de bens
A recomendação é o regime de comunhão parcial de bens, que dispensa escritura pública. Outros regimes exigem pacto antenupcial em cartório (custo estimado de R$ 800). Se um dos noivos tiver mais de 70 anos, a legislação exige separação obrigatória de bens.
D – Dados dos pais
- Pais vivos: profissão, naturalidade, data de nascimento e endereço completo.
- Pais falecidos: data e local de falecimento.