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Decisão foi tomada após fracasso na tentativa de conciliação entre governo federal e Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter em vigor a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O decreto, editado no fim de maio, previa elevação do IOF em operações de crédito, câmbio e seguros, como parte de um conjunto de medidas do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. No entanto, o Congresso votou pela suspensão do decreto, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrerem ao STF.
Na decisão, Moraes considerou constitucional o aumento do IOF para entidades de previdência complementar aberta e instituições financeiras. Segundo ele, não houve desvio de finalidade nem risco de danos fiscais irreparáveis, o que afastou a necessidade de manter a suspensão temporária da medida.
Por outro lado, o ministro manteve a suspensão de um trecho específico do decreto, que equiparava operações de risco sacado a operações de crédito para fins de cobrança do IOF. Moraes entendeu que essa equiparação extrapola os limites da atuação do Executivo e fere o princípio da segurança jurídica, pois essas operações sempre foram tratadas de forma distinta pelo próprio Estado.
A decisão foi tomada após fracassar uma tentativa de conciliação entre o Executivo e o Legislativo promovida pelo Supremo no dia anterior (15). Em meio às pressões do Congresso, o governo já havia apresentado uma medida provisória com foco em outras fontes de receita, como a tributação de empresas de apostas e investimentos antes isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.
Com isso, Moraes também invalidou o decreto legislativo do Congresso que havia anulado o decreto presidencial, restabelecendo os efeitos da norma original, exceto no ponto relativo às operações de risco sacado.