Medida provisória facilita o acesso ao crédito durante a pandemia


Menos burocracia no acesso ao crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou neste mês de julho, a Lei 14.179, que estabelece regras para facilitar a contratação ou renegociação de empréstimos até o dia 31 de dezembro.

O texto desobriga bancos a cobrarem uma série de documentos na hora de viabilizar o processo de liberação do crédito. São eles: comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural. A restrição para empresas com dívida no INSS continua valendo.

Ainda de acordo com a medida provisória, as instituições financeiras públicas e privadas continuarão encaminhando trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

A lei traz também um importante avanço para as micro e pequenas empresas, que terão tratamento diferenciado na captação de crédito oriundos de recursos públicos. A regra vale também para cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A expectativa é de que a redução dessas exigências traga um novo fôlego para as empresas brasileiras, sobretudo para as micro e pequenas, que representam 99% dos negócios brasileiros, 30% do PIB e 55% dos empregos gerados no país.

CDL Uberlândia