O benefício do seguro desemprego é pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o novo valor, que será pago em 2023 já foi emitido e tem o teto máximo de R$2.230,97.
O valor de pagamento é feito com base no salário que era recebido pelo trabalhador.
Para quem recebia até R$1.968,36 a parcela é o salário médio multiplicado por 0,8.
para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51. para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
Com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) o valor fechou em 2022 com 5,93%.
O seguro-desemprego está disponível para todos os trabalhadores contratados permanentes que são demitidos sem justa causa, inclusive no caso de demissões indiretas (quando um funcionário “demite” seu chefe). Trabalhadores de serviços domésticos também são elegíveis. Os benefícios ainda são devidos para: suspensão de contrato trabalhadores regulares matriculados em cursos oferecidos pelo empregador ou qualificação profissional condição de escravo.
Os empregados regulares que foram demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa. Tudo o que você precisa fazer é ter seu número de reivindicação de seguro do seu empregador no momento da demissão e acessar/usar qualquer uma das seguintes opções:
Solicite a Carteira de Trabalho Digital, download gratuito no portal gov.br, na seção “Pedido do Seguro Desemprego” Inspetoria Regional do Trabalho telefone no telefone do seu estado 158 e-mail, basicamente o mesmo para todos os estados: por exemplo em São Paulo , o endereço é Trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, Trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, Trabalho.rr@mte.gov.br, etc.