660 quilos de carne clandestina são apreendidos pelo Procon no norte de Minas


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apreendeu 660 quilos de carne bovina e suína de origem clandestina – oriunda de abatedouros e frigoríficos não fiscalizados pelas autoridades sanitárias. A fiscalização fez parte da sexta fase da operação Carne Segura realizada nos dias 23 e 26 de agosto em Mirabela e Glaucilândia, no Norte de Minas.

A apreensão foi feita em Mirabela, município tradicionalmente conhecido pela carne de sol produzida no local. De 13 açougues fiscalizados na cidade, cinco estavam vendendo carne de origem clandestina e tiveram a mercadoria apreendida. Em Glaucilândia, foram fiscalizados um supermercado e uma fazenda suspeita de realizar abate clandestino, mas não foram encontradas irregularidades. Dois proprietários de açougues foram conduzidos à Delegacia de Polícia pela prática de crime contra as relações de consumo por “expor à venda produto impróprio ao consumo” (delito previsto no artigo 7º, IX da Lei Federal 8137, de 1990).


A ação contou com a participação do Procon-MG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros, 17 fiscais do Instituto Mineiro da Agropecuária (IMA) e 16 policiais militares. “O apoio do IMA e da Polícia Militar foi imprescindível na operação”, afirmou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Montes Claros, Felipe Caires.

Antes das fiscalizações, o Procon-MG realizou audiência pública e diversas reuniões com os setores integrantes da cadeia produtiva da carne em Mirabela, esclarecendo a todos os comerciantes locais sobre a importância de apenas exporem à venda carne de origem inspecionada pelas autoridades sanitárias. Em fases futuras da operação, serão fiscalizados novos açougues e supermercados de Montes Claros e região.

Riscos
O comércio de carne sem prévia inspeção sanitária coloca em risco a saúde da população, expondo o consumidor a uma série de doenças, como infecções alimentares e zoonoses (cisticercose, tuberculose, brucelose, entre outras).

Felipe Caires adverte ainda que vender carne de origem clandestina, além de infração sanitária e de prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, também é crime (Lei Federal 8.137, de 1990), com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa, e que, frequentemente, a venda de carne clandestina também está associada à sonegação de impostos. “Por esse motivo, açougueiros e supermercadistas somente podem revender carne proveniente de abatedouros ou frigoríficos legalizados, sob pena de serem multados, terem as mercadorias apreendidas e até mesmo serem presos”, alerta.

O promotor de Justiça orienta os consumidores a ficarem atentos: “sempre devemos adquirir carne de origem inspecionada pelas autoridades sanitárias. Pergunte no açougue ou supermercado de que abatedouro ou frigorífico provém o produto. Isso é essencial para proteger a saúde do consumidor e de sua família de várias doenças”.

Ações em defesa da segurança alimentar e nutricional do consumidor estão entre as prioridades institucionais do Plano Geral de Atuação (PGA) do MPMG no biênio 2019/2020. Ainda neste ano, o Procon-MG e a Secretaria Estadual da Saúde pretendem organizar evento para capacitação de açougueiros no Norte de Minas sobre as novas disposições da Resolução SES/MG 6.693/2019, que estipulou o regulamento técnico de boas práticas para o comércio varejista de carnes em Minas Gerais, incluindo aqueles que realizam a chamada produção artesanal (carne de sol, almôndegas, espetinhos etc).

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Montes Claros / Rede Procon-MG