PF cumpre 153 mandados contra organização criminosa em Uberlândia e cidades de 3 estados


Em uma ação conjunta entre a Polícia Federal e a Receita Federal, foi deflagrada na manhã desta terça-feria, 15, a Operação Hammer-on, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada em lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a PF, as empresas controladas pela organização criminosa investigada movimentaram mais de R$ 5,7 bilhões de origem ilícita no período de 2012 a 2016.

Uberlândia é a única cidade mineira investigada na operação que cumpre mandados judiciais também em várias cidades do Paraná, em São Paulo, Espírito Santo e Santa Catarina. O delegado da Polícia Federal (PF) Carlos D’Ângelo informou que foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade, no contexto da operação de Foz do Iguaçu. Dois mandados de prisão temporária eram para ser cumpridos em Uberlândia, mas os investigados estavam no Paraná. Por enquanto não foi possível colher mais detalhes da Hammer-on na cidade.

São aproximadamente 300 Policiais Federais e 45 servidores da Receita Federal cumprindo 153 ordens judiciais expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Há dois mandados de prisão preventiva, 17 mandados de prisão temporária, 53 mandados de condução coercitiva e 82 mandados de busca e apreensão.

Até o fim desta manhã, dezenove pessoas foram presas. As investigações tiveram início em 2015 com foco em um grupo criminoso composto por cinco núcleos interdependentes. Eles utilizavam contas bancárias de várias empresas, em geral fantasmas, para receber grandes valores vindos de pessoas físicas e jurídicas interessadas em adquirir mercadorias, drogas e cigarros contrabandeados, especialmente do Paraguai.

O dinheiro “sujo” era creditado nas contas das empresas controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviado para o exterior de duas maneiras:

(1) usando-se o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo;

(2) por intermédio de ordens de pagamento internacionais emitidas por algumas instituições financeiras brasileiras, duas destas já liquidadas pelo Banco Central. Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.

Cidades:

Paraná – Foz do Iguaçu, Curitiba, Almirante Tamandaré, Piraquara, São José do Pinhais, Assis Chateaubriand e Renascença;

Santa Catarina – Itapema, Balneário Camboriú e São Miguel do Oeste;

Espírito Santo – Vitória, Serra e Vila Velha;

São Paulo – Guarulhos e Franca;

Minas Gerais – Uberlândia.

Com informações de O Tempo