Polícia Civil de Minas Gerais anuncia dispensa de delegados alvos da Operação Fênix e promove remanejamentos


Nesta quarta-feira, 20, após a deflagração da Operação Fênix, a Polícia Civil de Minas Gerais, através do Diário Oficial do governo do estado, anunciou o remanejamento das delegacias em que seus delegados foram alvos da ação.

Em Uberlândia, o delegado-chefe do 9º Departamento de Polícia Civil, Hamilton Tadeu Lima, foi dispensado de suas funções e será substituído, de forma interina, por Edson Rogério de Morais,  que também permanece no comando da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia

Mary Simone Reis deixa a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari e quem assume as funções de chefia, interinamente, é Luciano Alves dos Santos.

No 10º Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, o delegado-chefe Elber Barra Cordeiro também foi afastado de suas funções, e o cargo será assumido por Cezar Felipe Colombari, que deixa o comando da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Frutal. Seu substituto será Fabrício Oliveira Altemar.

Entenda o caso

Na última terça-feira, 19, o Gaeco de Uberlândia, com o apoio da Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, deflagrou a Operação Fênix 12 cidades de três estados distintos do país.

A Operação Fênix cumpriu 200 mandados de prisão preventiva expedidos contra 136 pessoas, 121 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de condução coercitiva. Os investigados, que incluem delegados, escrivães, investigadores e advogados, são acusados de associação com diversos crimes, como associação criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa e passiva, entre outros.

A ação é um desdobramento de outras três operações anteriores: Alibabá, Ouroboros e Efésios.

Em nota, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil lamentou o ocorrido, disse que não compactua com desvios de conduta e que apoia as investigações realizadas pela Operação Fênix.

Já o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas), também por meio de nota, repudiou a forma em que ação foi conduzida, especialmente por ser realizada às vésperas do recesso do poder judiciário, o que sindicato considerou uma forma de atrapalhar o direito de defesa dos réus.

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