A Polícia Militar (PM) de Uberlândia cumpriu na manhã desta terça-feira, 17, uma reintegração de posse na ocupação Nelson Mandela 1, no Bairro Shopping Park. Segundo o presidente da Cohab, Alessandro Marques, são ao todo mais de 160 casas na ocupação Nelson Mandela. Para ele, a reintegração é mesmo legal, pois um dia houve a ocupação ilícita. Ele cobra ações efetivas do governo do estado para dar um direcionamento às famílias.
Por volta de 3h da manhã, foguetes foram ouvidos na região. Às 5h os moradores já estavam mobilizados na Avenida Homero Santos. Mulheres, homens e crianças, juntos reivindicando “o direito a moradia, assim como serem ouvidos, sem confronto com a Polícia Militar (PM). Avisados da reintegração de posse prevista para esta manhã, eles disseram que iriam resistir e montaram barricadas de pneus no local.
Os moradores reclamam de tempo, dinheiro e sonhos perdidos.
Pela manhã, às 6h, símbolo da intimidação em áreas ocupadas, a patrol estaa pronta para o serviço pesado. Às 9h, os tratores fizeram as primeiras demolições. Quem estava na linha de demolição salvou o que pode dos investimentos.
Por outro lado, a polícia agiu por terra com um grande efetivo para assegurar o cumprimento da ordem. E pelo ar, com o helicóptero Pégasus, para uma visão mais ampla do movimento.
A área a ser reintegrada é da prefeitura de Uberlândia. Por isso, nem todas as famílias que ocupam o local há mais de 8 anos vão ser retiradas. Tem moradores que ficaram entre a o terreno público e o particular e tiveram a demolição parcial da moradia, ou seja, metade da casa derrubada.
Segundo o coronel Cláudio Vitor Rocha, comandante da 9ª Região de Polícia Militar, não houve confronto com as pessoas, pois os moradores informaram que iriam recolher os pertences e sair pacificamente.
As famílias foram acompanhadas por equipes de apoio psicossocial do Município e pelo governo estadual, por meio da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab).
O Município informou por meio de nota que “as reintegrações de posse ocorrem em cumprimento a ordens judiciais e, nas datas estipuladas pela Polícia Militar, em cronograma definido conjuntamente com o oficial de justiça designado e os ocupantes.” Disse ainda que “é dever constitucional do Município adotar todas as medidas necessárias para zelar das áreas públicas, que devem beneficiar toda a comunidade”.