Sistema antifraude de loja evita ação de estelionatário em Uberlândia


O sistema antifraude de uma loja de eletrodomésticos em Uberlândia ajudou a evitar a ação de mais um estelionatário no município. A vítima, um empresário que pediu para não ser identificado, foi logo avisada e conseguiu acionar a polícia.

Segundo relato do empresário, ele recebeu uma ligação do estabelecimento, em que soube que uma pessoa estava fazendo uma compra do local em seu nome e assim que tomou conhecimento do fato, acionou a Polícia Militar (PM).

“Falei que era pra chamar a polícia, que não era eu que tava na loja, e até falei pra ela (a pessoa que fez a ligação) ‘vocês seguram ele na loja que eu to indo’. Eu cheguei lá e a pessoa ainda estava na loja, usando documentos falsos para fazer uma compra no meu nome”, disse o empresário, que também mostrou surpresa ao notar que o criminoso tinha em mãos todos os seus dados pessoais.

Como solucionar o problema

O advogado Dário Souza explica que em casos semelhantes, a primeira coisa a se fazer é procurar a Polícia Militar e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) a respeito do golpe. Em seguida, é preciso levar o documento até o estabelecimento credor para contestar a transação, algo que não deve ser complicado, já que muitas lojas e comércios estão preparados para lidar com essa modalidade de crime.

“Via de regra, os estabelecimentos comerciais possuem setores antifraude. Eles vão verificar se o cidadão que está ali contestando foi realmente quem efetuou a compra, quem obteve o crédito. Se reconhecerem que foi essa pessoa, eles vão negar. Agora, se ficar reconhecido que não foi a pessoa, foi um cidadão oportunista, vão retirar o débito do nome do consumidor”, disse.

Se a vítima já teve seu nome encaminhado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Souza orienta que a pessoa procure a assistência de um advogado, entre na justiça com uma ação declaratória de inexistência de débito e peça para que seu nome seja retirado do SPC e serviços semelhantes. E dependendo do caso, uma indenização também pode ser solicitada.

“Pode-se fazer um pedido de indenização por danos morais, em virtude do dano suportado pela vítima”, disse o advogado.

Informações: Rodrigo Silva