Deputado Luiz Humberto Carneiro morre em Uberlândia vítima da Covid-19


Luiz Humberto Carneiro estava internado desde o dia 9 de fevereiro no Hospital Santa Genoveva, em Uberlândia

Divulgação / Imagens da Internet

Natural de Uberlândia (MG), Luiz Humberto Carneiro tinha 68 anos, era produtor rural e filho de produtor rural. Pai de duas filhas, Lavínia e Bárbara Carneiro, e casado com a arquiteta Sara Teodoro Miranda.

O Deputado estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB) morreu, na manhã deste sábado (17), em decorrência da Covid-19. O parlamentar estava em tratamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Genoveva há dois meses.

Biografia

Iniciou sua caminhada como homem público no Sindicato Rural de Uberlândia (1990-1998), do qual foi presidente e coordenou, em nível nacional, o movimento “Não Posso Plantar”.

Foi Secretário Municipal de Agropecuária (1991-1995) e Secretário Municipal de Habitação (1995-1999) em Uberlândia (MG).

Ingressou no Parlamento estadual no final da 14ª Legislatura, em janeiro de 2003, como suplente. Foi reconduzido ao cargo de deputado estadual em 2006, 2010, 2014 e 2018.

Em 2005 foi o líder do PSDB na Assembleia, cargo que ocupou por cinco anos consecutivos. Também foi líder do Bloco Social-Democrata (PSDB, PTB, PMN e PR) por quatro anos (2007-2010).

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De 2011 a 2012 foi líder do Governador Antonio Anastasia na Assembleia de Minas. Em 2014 foi reconduzido ao cargo para ser o Líder do Governador Alberto Pinto Coelho no Legislativo Mineiro.

Reeleito para seu sexto mandato em 2018, exerceu a posição de Líder do Governador Romeu Zema, na Assembleia Legislativa de janeiro de 2019 até março de 2020, deixando o cargo com aprovação de 100% dos projetos analisados.

As principais regiões de atuação política de Luiz Humberto Carneiro são o Triângulo Mineiro, o Alto Paranaíba e o Noroeste de MInas. O trabalho realizado, desde 2003, garantiu a liberação de recursos para vários municípios da região, atendendo às áreas de Saúde, de Educação, de Segurança, de Assistência Social e de Infraestrutura.

Luiz Humberto Carneiro é autor de projetos que deram origem a leis que melhoraram a vida das pessoas com deficiência, geraram empregos, ajudaram as famílias de baixa renda a reduzirem o consumo de energia elétrica e ofereceram melhores condições para os produtores rurais, entre elas:

– Lei do Aquecedor Solar (Lei nº15.074/2004): dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares, reduzindo o custo de energia elétrica para a população de baixa renda.

– Lei da Acessibilidade (Lei nº15.426/2005): determina a instalação de rampas e de condições que permitam o acesso e a comodidade de pessoas com necessidades especiais nas construções públicas.

– Lei do Incentivo Fiscal (Lei nº16.513/2006): determina mecanismos de proteção à economia de Minas, por meio de incentivos fiscais às empresas que queiram se instalar em nosso Estado, fortalecendo a geração de emprego e de renda.

– Dia do Produtor Rural (Lei nº 17.346/2008): Institui o Dia do Produtor Rural Mineiro. Iniciativa inédita para a valorização do homem do campo.

– Lei do Acesso à CNH por Deficientes (Lei nº21.157/2014): estabelece a criação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran-MG em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil (Risp’s), facilitando o acesso de pessoas com deficiência à carteira de motorista.

– Lei das Lâmpadas Econômicas (Lei nº 22.488/2016): Com esta medida, é possível economizar até 80% com energia elétrica em órgãos públicos do Estado. Economia de dinheiro público para aplicar onde realmente precisa.

– Lei da Proteção das Nascentes (Lei nº 22.622/2017): Obriga empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e energia elétrica a contribuírem financeiramente com a proteção e a recuperação das nascentes.

– Lei do Banheiro Químico Acessível para Pessoas com Deficiência (Lei nº 22.916/2018): Obriga a instalação de banheiros químicos com acessibilidade em eventos organizados em espaços públicos, como conferências, feiras e festas populares.

– Autor de mais de 130 leis que declararam como utilidade pública estadual várias entidades constituídas com o fim exclusivo de servir à coletividade nas áreas de assistência social, à saúde, à educação, ao esporte, ao emprego, entre outras. Esse título significa o reconhecimento do poder público à atuação dessas instituições, que podem, então, pleitear isenções fiscais e financiamentos estaduais.