Governo de Minas Gerais promulga lei que cria o Conselho Estadual da Juventude


O Cejuve tem por finalidade formular diretrizes de ações governamentais voltadas para jovens de 15 a 29 anos

O governador Fernando Pimentel promulgou no Diário Oficial do Estado, do dia 17 de dezembro, a Lei nº 22.414 que cria o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve), órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, subordinado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), por meio da Subsecretaria de Juventude.

O Cejuve tem por finalidade formular diretrizes de ações governamentais voltadas para jovens de 15 a 29 anos e foi estabelecido em substituição ao antigo Conselho Estadual da Juventude, instituído pelo Decreto 27.000, de 1987.

De acordo com a mensagem enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais encaminhando o Projeto de Lei, o antigo órgão “não reúne as condições necessárias ao atendimento das aspirações da camada populacional representada pelos atuais cidadãos com idades entre 15 e 29 anos nem possui as marcas da democratização, regionalização e participação que consubstanciam o foco das políticas públicas na atualidade”.

O conselho será composto por 36 conselheiros, sendo 12 representantes governamentais e seus respectivos suplentes e 24 membros e seus suplentes representantes de entidades da sociedade civil em atividade há, pelo menos um ano no Estado, com atuação na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos das juventudes. Os mandatos terão duração de dois anos, sendo possível uma recondução.

Para o subsecretário de Juventude da Sedpac, Miguel Ângelo Andrade, o Cejuve permitirá maior representatividade. “É um espaço que vai representar de fato as juventudes, levando em conta a pluralidade e as características regionais, pois não dá para pensar num conselho onde só existem representantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Antes, existia um órgão que estava só no papel, que além de não funcionar desde 2011 nem de longe representava ou era condizente com as juventudes organizadas do estado”, afirma o subsecretário.

Miguel Angelo acrescenta que a Lei que cria o Cejuve resulta de debates e estudos conduzidos pela Subsecretaria com ampla participação social, para a construção de um formato mais moderno e democrático que realmente fortaleça os mecanismos diretos de participação social.

O subsecretário informa ainda que o próximo passo é a indicação dos membros governamentais e a publicação do edital de seleção das entidades da sociedade civil, garantindo assim a ampla participação, a regionalidade, a intersetorialidade e a publicidade do processo.

Caberá ao Conselho Estadual da Juventude a elaboração de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude e a apresentação de sugestões de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos nos Planos Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, voltadas para a população jovem, entre outas funções.

Agência Minas