Justiça condena estado e município a implantar ensino do ECA e da cultura afro nas escolas públicas de Uberlândia


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão obrigando o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia a incluir o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ensino fundamental e a História da Cultura Afro-brasileira nos ensinos médio e fundamental. Em 12 meses, os professores deverão estar capacitados para ensinar as novas disciplinas e as escolas municipais e estaduais deverão aprovar novos projetos e implantar políticas educacionais específicas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

“Incluir nos currículos escolares a História da Cultura Afro-brasileira é, além de tudo, valorizar os costumes, a religião e a identidade de um povo que sofreu e sofre com a exclusão social. Só assim é possível dar efetivos passos na construção de uma sociedade realmente democrática e pluriética”, destaca, na sentença, o juiz José Roberto Poiani, citando trecho da Ação Civil Pública proposta em abril de 2009 pelo promotor de Justiça Jadir Cirqueira, da Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberlândia.

Jadir Cirqueira – Foto: Carolina Vilela / V9Vitoriosa

Jadir Cirqueira argumenta que, a partir de estudo difundido e profundo, enraizado de forma efetiva na base curricular do aluno, desde o início da sua alfabetização, é que se terá capacidade de vencer tantas formas exdrúxulas de repressão e omissão praticada contra os afrodescendentes. “Na verdade, o ensino do ECA prepara para o exercício da cidadania em sua plenitude e o ensino da História Afro-brasileira objetiva acabar ou, pelo menos, reduzir o preconceito racial existente na sociedade brasileira. As leis são complementares na execução. Uma prepara o cidadão; a outra instrui que o preconceito é crime, seja praticado por adultos, seja praticado por adolescentes”.

Ele destaca ainda que as Leis Federais nº 11.525/07 e nº 10.639/03, e as alterações promovidas pela Lei nº 11.645/08 vem sendo literalmente descumpridas, com graves sequelas na formação da juventude brasileira.

“Enquanto o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia não organizam as políticas públicas educacionais relativas ao ensino do ECA e ao ensino da História da Cultura Afro-brasileira, as escolas não criam seus projetos políticos pedagógicos, os professores não elaboram seus planos de aula com base nos respectivos projetos curriculares e as crianças e adolescentes matriculadas nas escolas públicas estaduais e municipais continuam sendo lesadas em seus direitos fundamentais, mantendo-se inalteradas as cifras do preconceito e da desinformação”, reforça o promotor de Justiça.

Ele avalia que a inclusão do ECA no currículo e em projetos escolares garantirá o debate crítico e por isso o estatuto deverá ser abordado nas diversas disciplinas como português, ciências e história, inserindo-se de forma cristalina no universo do direito e no dia a dia das crianças, adolescentes, professores e familiares.

“Enquanto os administradores públicos privilegiarem os aspectos meramente administrativos, em detrimento da educação dos estudantes em sala de aula, continuarão existindo os equívocos no processo educacional e a repetição de erros históricos e graves”, afirma, na ação.

Jadir Cirqueira enalteceu, na ação, que algumas escolas de Uberlândia cumprem parte de seus objetivos já incluindo, no currículo oficial, o ensino da cultura e história afro-brasileira.

Ministério Público de Minas Gerais