Lei que cria fundos é promulgada pelo governador


Fonte: Alair Vieira

A Lei 22.606, que cria seis fundos para ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado, foi promulgada nesta sexta-feira (21/7/17) pelo governador Fernando Pimentel, com veto parcial a dispositivo de um deles. Com o trecho vetado, fica excluída uma das fontes de recursos listadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A nova lei, que entra em vigor com a publicação, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.135/1, de autoria do próprio Poder Executivo. A proposição, aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de julho, foi objeto de intensos debates entre deputados da base governista e da oposição ao longo de sua tramitação.

Os fundos pretendem alavancar investimentos de cerca de R$ 23 bilhões, em conjunto com o Plano de Regularização de Créditos Tributários, fruto de outro projeto aprovado na ALMG, o PL 3.397/16, que deu origem à Lei 22.549. Diante da crise financeira do Estado, os recursos também devem ser utilizados no pagamento da previdência dos servidores estaduais.

Foram criados os Fundos de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe); de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG); de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP-MG); de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat); de Ativos Imobiliários (Faimg); e de Investimentos Imobiliários (Fiimg).

Debates – A polêmica maior gira em torno de dois fundos que envolvem os imóveis do Executivo, o Faimg e o Fiimg. Considerando-se o número de registros relacionados nos anexos dos projetos, são ao todo 5.738 imóveis: 5.493 não-alienáveis, ou seja, que não podem ser vendidos, cuja propriedade será transferida ao Faimg; e outros 245 alienáveis, que podem ser vendidos e ficarão em poder do Fiimg.

A engenharia financeira que permitirá a geração de receitas ao Estado com esses dois fundos vai funcionar assim: o Executivo passará a pagar aluguel dos imóveis não-alienáveis que utiliza ao Faimg, já que agora o fundo será o dono desses bens, e esses recursos serão transferidos ao Fiimg.

Cotas – O Fiimg é uma espécie de braço financeiro de toda a operação e poderá, além de vender os imóveis que detém diretamente (alienáveis), lançar cotas para investidores interessados. A remuneração desses investidores é baseada na renda proporcionada pela gestão dos imóveis (pagamento de aluguéis, compra e venda, hipotecas, etc.), como já fazem muitos fundos imobiliários disponíveis no mercado, vendidos nas agências bancárias e corretoras.

Além desse fluxo de recursos, os investidores se beneficiariam com a valorização dos imóveis e esse cenário, se for mesmo positivo, se refletiria então na melhora dos preços das cotas, beneficiando os dois lados: quem vende e quem compra a cota.

Entre os potenciais investidores estão, por exemplo, os fundos de pensão das grandes empresas estatais, que podem aplicar um percentual de suas carteiras em fundos imobiliários.

SEF – Na avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), embora o pagamento de aluguel para os bens que já são de uso do Estado possam representar, anualmente, custos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões, por meio dos dois fundos será possível captar mais rapidamente recursos da ordem de R$ 5 bilhões.

Essa diferença vai reforçar os cofres públicos e os recursos serão usados no financiamento de parcerias público-privadas (PPPs) e na realização de obras públicas. Na prática, segundo declarações do titular da SEF, José Afonso Bicalho, com esses dois fundos o Executivo espera conseguir captar recursos sem recorrer a empréstimos e sem aumentar o endividamento do Estado.

Veto do governador altera fontes de recursos do MG Investe

Entre os demais fundos criados pela nova lei está o MG Investe, que pretende fomentar a atividade econômica no Estado por meio da concessão de financiamentos a empreendimentos e da prestação de garantias às obrigações contraídas pelo Executivo em PPPs.

Na prática, ele concentra ações já desenvolvidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), incorporando o patrimônio de outros cinco fundos que serão extintos pela nova lei, além de recursos oriundos da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

A estimativa de recursos iniciais do MG Investe é superior a R$ 900 milhões, o que poderia alavancar investimentos da ordem de R$ 3 bilhões, segundo estimativa da SEF.

O dispositivo vetado pelo governador exclui das fontes de recursos do MG Investe os retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo Estadual para a Cidadania Mineira, que será extinto pela nova lei.

Tais retornos serão incorporados ao Tesouro Estadual e sua destinação será dada pela SEF. Segundo mensagem do governador, a mudança feita durante a tramitação da matéria na ALMG é contrária ao interesse público.

O veto parcial deverá ser analisado em 30 dias, contados a partir do recebimento da mensagem do governador pelo Plenário da ALMG. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Criação de fundos não é novidade, mas envolve riscos

O economista e professor de finanças do Ibmec, Ricardo Couto, alerta que os fundos que envolvem operações no mercado financeiro, caso do Fecidat (dívida ativa), Faimg e Fiimg (imobiliários), ainda dependem do aval do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para começar a operar. Ele confirma que a criação de fundos pelo poder público não é novidade, mas alerta para os riscos envolvidos na operação.

“As grandes empresas fazem isso o tempo todo. Algumas delas possuem muitos imóveis e estruturam tudo em uma holding patrimonial na forma de um fundo. A diversificação desses imóveis dilui o risco para quem quer investir, já que, teoricamente, você compra um pequeno pedaço de todos os imóveis. É o mesmo caso de alguém que refinancia seu apartamento para conseguir dinheiro para alguma necessidade”, analisa Ricardo Couto.

O problema, analisa o especialista, é o tipo de imóvel que o Estado normalmente possui. No mercado privado, condomínios residenciais e conjuntos comerciais têm grande procura, enquanto os imóveis utilizados pelo Estado têm uma destinação bastante específica, conforme o professor, o que pode atrapalhar o sucesso da iniciativa.

Ricardo Couto lembra outras variáveis. “A garantia de ocupação não é garantia de recebimento. São prazos longos, o próximo governo pode mudar de ideia e decidir não pagar o aluguel. Além do mais, imóveis como a Cidade Administrativa não têm outro inquilino. Se não for o governo, não será mais ninguém”, explica.

Risco – A criação dos fundos é classificada pelo professor como uma “alavancagem” financeira, que pode dar ótimo retorno, mas embute um grande risco. “De uma forma geral, faz certo sentido, mas é preciso cautela. O governo vai ter dinheiro na mão e precisa fazer bom uso dele. Se gastar mal, vai perder o dinheiro e pagar aluguel pelo resto da vida”, aponta.

No caso do Governo do Estado, que enfrenta uma crise financeira, Ricardo Couto diz que captar recursos com fundos é uma opção mais viável e barata do que um empréstimo. Por isso, o poder público vem se apropriando dessa ideia criada pelas empresas privadas para fazer caixa.

Para ilustrar, ele faz uma comparação com o que acontece com o cidadão comum, para quem o crédito imobiliário, que tem o imóvel como garantia da dívida, tem juros menores do que o crédito pessoal. “Na prática, é uma solução temporária. Mas vale a pena correr o risco de ficar sem sua casa?”, questiona.

Dívida ativa – Sobre o fundo que vai utilizar os estoques da dívida ativa (Fecidat), Ricardo Couto diz que essa é outra solução adaptada do que é praticado na iniciativa privada. Trata-se de uma forma de comercialização com desconto do direito de receber uma dívida que não foi paga, mas ainda pode vir a ser: uma espécie de venda do “crédito podre”, no linguajar do mercado.

“O mercado precifica isso. Tudo depende da taxa de recuperação. Instituições financeiras fazem isso com suas carteiras de financiamento de automóveis, por exemplo. Quem compra paga à vista com desconto e assume o risco de cobrar. Se for bem precificado, todo mundo ganha, mas a chance de dar certo é bem menor do que no caso dos fundos imobiliários, porque é muito mais arrojado”, alerta.

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