Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor nesta segunda-feira(12)


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Entra em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 outubro de 2020 e tinham o limite de 180 dias para serem colocadas em prática. O que significa que os motoristas já podem receber multas caso não se atualizem e descumpram as novas determinações. Entenda, abaixo, as alterações mais relevantes.

  • Ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos;
  • Exame toxicológico continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH;
  • Aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40;
  • Mudanças quanto aos equipamentos de retenção — a famosa “cadeirinha” no banco traseiro. Antes, o objeto era obrigatório para crianças menores de 10 anos. A idade foi mantida, porém apenas para crianças que não tiverem atingido 1,45 m de altura;
  • Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293;
  • O recall de concessionárias — convocação para substituição ou reparo de veículos — passa a ser um requisito para o licenciamento anual dos automóveis após um ano. A nova lei também cria um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que possibilita concessão de benefícios fiscais a condutores que não tiverem cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses — a medida ainda está sujeita regulação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • No processo de habilitação, está extinta a necessidade de aulas práticas noturnas. Além disso, acaba com o prazo de 15 dias para novo exame em caso de reprovação.