Prefeitura de Tupaciguara oferece desconto de 100% sobre juros e multas de dívidas anteriores a 2016


Fonte: Divulgação Prefeitura de Tupaciguara

A prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 427, de 24 de outubro de 17, concede desconto de 100% sobre juros e multas de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada até 31 de dezembro de 2016.

“Devido à grande procura dos contribuintes ao setor de receitas do Município, na perspectiva de uma maior facilidade para a quitação dos tributos que estão em atraso, para viabilizarem o acerto com os cofres públicos, decidimos, embasados na lei, oferecer esse desconto a todos que estão atrasados com o Município, na certeza que aproveitarem essa oportunidade e quitarem seus débitos”, afirma o Prefeito Tenente Carlos.

A Lei Complementar nº 427, de 24 de outubro de 2017, de autoria do Poder Executivo e aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, estabelece até o dia 15 de novembro o prazo para a concessão de descontos para aqueles que procurarem o setor de receitas, no Centro Administrativo Dr. Enodes de Oliveira, e retirarem o Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Diante do cenário da não quitação dos débitos, o Município de Tupaciguara, conforme estabelecido em lei, celebrará com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – IEPTB/MG – a efetivação do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa, “O protesto da Certidão de Dívida Ativa implicará, certamente, em uma melhoria na gestão pública, capaz de diminuir a inadimplência e aumentar significativamente a arrecadação municipal, permitindo o desenvolvimento de novas e melhores ações nas áreas de educação, social e saúde, bem como o investimento em obras públicas, inclusive a pavimentação de logradouros públicos, tudo em plena consonância com o princípio da eficiência plasmado do Art. 37 da Constituição da República, ao qual a Administração Tributária deve obediência”, destaca o Prefeito Tenente Carlos.

Prefeitura de Tupaciguara