Prefeitura de Uberlândia terá que regularizar loteamento em bairro da cidade


Aparelhamento urbano necessário deverá ser implementado em 180 dias. Proprietários de imóveis recebem cobranças de IPTU, mas não conseguem regularização dos lotes

A Prefeitura Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que regularizar, até setembro deste ano, a situação dos lotes que compõem o Bairro Bela Vista. A decisão judicial foi tomada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município solicitando providências. A Justiça determinou a implementação de plano diretor e de infraestrutura urbana necessária para o atendimento básico aos cidadãos do Bela Vista no prazo de 180 dias, a partir de 10 de abril deste ano.

Apesar de o município estar cobrando o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos proprietários de lotes, o Bela Vista não está aparelhado com infraestrutura básica necessária para atender aos cidadãos que lá residem: água potável, sistema de esgoto, ruas pavimentadas, transporte público entre outros.

A ACP foi proposta porque diversos proprietários de lotes procuraram o MPMG para denunciar a situação.

O município alegou que o loteamento é antigo e surgiu sob a vigência de um decreto de 1937. Além disso, afirma que alguns proprietários de imóveis promoveram o reloteamento sem a devida autorização legal. Ainda de acordo com o município, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) teria sido firmado com os proprietários dos imóveis. Estes ficariam responsáveis por realizarem obra/etapa de infraestrutura a partir da aprovação de um projeto junto à autoridade competente. Porém, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano teria informado ao MPMG que os proprietários dos lotes não haviam cumprido uma das cláusulas do TAC.

Mesmo o acordo não tendo avançado, a decisão judicial enfatiza que é responsabilidade do poder público, por meio de seu poder de polícia, fiscalizar o cumprimento da lei de parcelamento do solo, do plano diretor, bem como das demais normas urbanísticas elaboradas pelo município de Uberlândia, com vistas à proteção do meio ambiente e à dignidade da pessoa humana.

A decisão da Justiça ressalta ainda que cabe à administração pública proceder a fiscalização de todas as fases do parcelamento do solo, impondo ao loteador os ajustes necessários ao fiel cumprimento da legislação.

Ministério Público de Minas Gerais