Sancionada lei que permite Ministério Público usar sobras de fundos no ano seguinte


O projeto que deu origem à lei foi aprovado em 2° turno pelo Plenário no dia 28 de junho – Foto: Guilherme Bergamini

A Lei Complementar 142, que trata de fundos geridos pelo Ministério Público Estadual (MP), foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (20/7/17). A norma, em vigor a partir da publicação, acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

Com a alteração, fica autorizado que eventuais superávits dos fundos programáticos geridos pelo MP permaneçam em seus respectivos patrimônios ao término de cada exercício fiscal para utilização em exercícios seguintes. A mudança tem impactos em dois fundos do Ministério Público: o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o Fundo Especial do MP.

A lei permite, ainda, a transferência direta entre os fundos de receitas de recursos diretamente arrecadados. Para isso, as receitas precisam estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 65/17, de autoria do governador e aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de junho último.

ALMG