STF mantém cancelamento de títulos sem biometria, por 7 votos a 2


Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro, porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições. Este número chega a 57 mil em Uberlândia.

57 mil eleitores de Uberlândia não poderão votar nestas eleições

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Divergências

O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.

“Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona”, disse.

O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.

Agência Brasil