Uberlândia tem mais de 7 mil eleitores faltosos que precisam regularizar o título até o dia 2 de maio


Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm menos de um mês para regularizar a sua situação, sob pena de cancelamento do título. O prazo termina no dia 2 de maio e o movimento de eleitores para essa finalidade tem sido muito pequeno nos cartórios.

Em Minas Gerais, 175.020 eleitores – 1,11% do eleitorado do Estado – estavam em situação irregular no início do período para regularização,em fevereiro. Em Uberlândia, há cerca de 7.882 pessoas que ainda não justificaram a ausência.

No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número. O primeiro é São Paulo, com 529.818, seguido pelo Rio de Janeiro, com 261.335. No País são 1.961.530 eleitores em situação irregular.

Como regularizar

O eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo de sua residência, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa. A Guia de Recolhimento da União (GRU) está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.

Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado no mês de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.

Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos – são considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que estes não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.

O prazo para regularização foi definido pela Resolução do TSE nº. 21.538/2003.

TRE