Prefeitura de Uberlândia possibilita que contribuintes renegociem dívidas com o município pelo programa Refim Temporário


Prefeito Paulo Sérgio sancionou lei para que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do Portal Cidadão, através do Portal da Prefeitura, ou presencialmente; contribuintes também passam a ter mais facilidade na obtenção do habite-se no município

Em mais uma ação para promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município, a Prefeitura de Uberlândia implementou aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim). A sanção do programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio, nesta quinta-feira (27), e permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, e também presencialmente.

O Refim Temporário atende diretriz do prefeito Paulo Sérgio para possibilitar a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.

Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:

§  Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;

§  Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;

§  Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;

§  O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.

Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário

A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.

Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.