Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU
Prefeito Paulo Sérgio sancionou lei para que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do Portal Cidadão, através do Portal da Prefeitura, ou presencialmente; contribuintes também passam a ter mais facilidade na obtenção do habite-se no município
Em mais uma ação para promover cidadania fiscal e favorecer o desenvolvimento do município, a Prefeitura de Uberlândia implementou aos contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim). A sanção do programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio, nesta quinta-feira (27), e permite que munícipes renegociem algumas de suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, e também presencialmente.
O Refim Temporário atende diretriz do prefeito Paulo Sérgio para possibilitar a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).
O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para tanto, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura.
Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:
§ Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
§ Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
§ Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
§ O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.
Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.
Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário
A novidade nesta lei visa facilitar o acesso ao habite-se no município, já que houve, na lei do Refim sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio, a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.
Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.