Reconstituição de leite em pó importado: projeto da deputada Maria Clara Marra é aprovado pela ALMG


Minas Gerais é o maior produtor do país, respondendo por mais de 27% do volume nacional e ultrapassando 9 bilhões de litros anuais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta terça-feira (14/07), o Projeto de Lei nº 2.160/2024, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra. A proposta proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido em Minas Gerais. Agora, o texto segue para sanção do governador.

O projeto busca fortalecer a cadeia produtiva do leite e proteger os produtores mineiros diante da concorrência com o leite em pó importado utilizado na produção de leite fluido.

Minas lidera a produção de leite no Brasil

Minas Gerais é o maior produtor de leite do país. Segundo dados do IBGE, o Estado responde por cerca de 24% da captação nacional e produziu aproximadamente 9,8 bilhões de litros de leite em 2024. Além disso, a cadeia leiteira movimenta cerca de R$ 18,1 bilhões por ano na economia mineira. A atividade gera emprego, renda e desenvolvimento em centenas de municípios, consolidando-se como um dos principais segmentos do agronegócio estadual.

Proteção aos produtores de leite

O projeto estabelece a proibição da reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais. A medida busca evitar impactos sobre os produtores rurais, que enfrentam custos elevados de produção e oscilações no mercado.

O cenário recente reforça essa preocupação. Em 2025, apesar do aumento da produção, o preço pago aos produtores mineiros registrou queda. Ao mesmo tempo, as importações de produtos lácteos permaneceram acima da média histórica dos últimos anos, ampliando a pressão sobre a cadeia produtiva.

O texto também prevê penalidades para quem descumprir a norma. Entre elas estão multa e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. Exceção para situações de desabastecimento A proposta prevê uma exceção para casos comprovados de desabastecimento de leite fluido. Nessa hipótese, poderá ser autorizada, de forma excepcional e por tempo determinado, a reconstituição de leite em pó, desde que seja priorizado o leite em pó produzido em Minas Gerais.

A regra não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e em conformidade com as normas de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil. Milhares de famílias dependem dessa atividade para gerar renda e movimentar a economia dos municípios.

Este projeto busca proteger os produtores mineiros, fortalecer nossa cadeia leiteira e garantir mais competitividade para quem produz no Estado”, afirmou a deputada. Com a aprovação em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.160/2024 segue agora para sanção do governador.

Redes Sociais – Deputada Maria Clara Marra