TJMG dobra indenização a motociclista que perdeu dedo do pé em acidente em Uberlândia


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que um motociclista deverá receber após ter sido vítima de um grave acidente de trânsito em Uberlândia. O homem sofreu a amputação de um dos dedos do pé direito após ser atingido por um carro cujo motorista não tinha habilitação, que avançou uma parada obrigatória e fugiu sem prestar socorro.

Inconformada com os valores estipulados inicialmente, a vítima recorreu à segunda instância. Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a quantia fixada na primeira decisão não era proporcional à gravidade das lesões e decidiu dobrar os valores das indenizações por danos morais e estéticos.

O impacto causou fraturas graves e deixou sequelas permanentes no motociclista. Além de enfrentar a amputação do dedo, o trabalhador precisou passar por um longo tratamento médico, ficando completamente afastado de suas atividades profissionais por cerca de três meses.

Na ação judicial, o motociclista relatou os intensos prejuízos físicos, emocionais e profissionais que passou a enfrentar desde o dia do acidente. Inicialmente, o condutor e o proprietário do veículo haviam sido condenados a pagar R$ 4.717,66 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos.

Como nenhum dos dois réus apresentou defesa ao longo do processo, a ação correu à revelia, ou seja, quando a Justiça julga o caso presumindo como verdadeiros os fatos narrados pela vítima devido ao silêncio dos acusados.

Com o entendimento do TJMG de que o sofrimento e a perda estética do homem exigiam uma reparação financeira mais justa, a nova decisão reajustou os valores. Agora, os réus terão de arcar com R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, além do pagamento dos R$ 4.717,66 referentes aos danos materiais.

O proprietário do automóvel foi mantido como responsável solidário no processo. De acordo com a Justiça, ele cometeu um ato ilícito grave ao permitir e consentir que uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conduzisse seu veículo pelas ruas da cidade.