Vacinação domiciliar para pessoas com autismo agora é lei em Minas Gerais


Lei é fruto do projeto de lei da deputada Maria Clara Marra, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com TEA em Minas Gerais

Nesta quarta-feira (27/11), o governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.042/2024, que garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deciências no estado. De autoria da deputada estadual Maria Clara Marra, a lei é um marco para a inclusão e
acessibilidade no atendimento de saúde.

A nova legislação tem como objetivo atender às necessidades especícas de pessoas com autismo que enfrentam desaos sensoriais e comportamentais durante o processo de vacinação em ambientes tradicionais.

“Essa conquista é sobre acolhimento, respeito e o compromisso com o bem-estar das famílias atípicas de Minas Gerais”, destacou a deputada, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A vacinação é um pilar essencial da saúde pública, mas nem sempre é acessível para todos. A Lei nº 25.042/2024 assegura o direito das pessoas com autismo à vacinação em casa, quando necessário, garantindo um ambiente tranquilo e adaptado às suas necessidades.

“Com esta lei, garantimos não apenas o acesso à saúde, mas também a dignidade e o respeito que essas famílias merecem. Este é mais um passo importante na luta por uma sociedade mais inclusiva”, ressaltou Maria Clara Marra.